DECRETO Nº 43.218, DE 21 DE fevereiro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Granja Corumi, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares tinta e nove ares e quarenta e seis centiares (12,3946ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezenove centímetros (254,19m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus seis minutos nordeste (24º06’NE), do Pico Belo Horizonte e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e um metros e trinta centímetros (61,30m), oitenta e nove graus vinte e seis minutos noroeste (89º26’NW); duzentos e seis metros e quarenta e cinco centímetros (206,45m), cinqüenta e um graus quinze minutos noroeste (51º15’NW). duzentos e noventa e seis metros e vinte centímetros (296,20m), treze graus doze minutos nordeste (13º12’NE); trezentos e dezesseis metros e quarenta centímetros (316,40m), cinqüenta e nove graus trinta e cinco minutos nordeste (39º35’NE); cento e sessenta e três metros (163m), um graus sudeste (1ºSE); oitenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (82,25m), cinqüenta e oito minutos sudoeste (58ºSW); vinte e nove metros e dez centímetros sudeste (29,10m), trinta e oito minutos sudeste (38’SE); dezenove metros e dez centímetros (19,10m), vinte e um graus onze minutos sudoeste (21º11’SW); trinta e seis metros e dez centímetros (36,10m), trinta e sete graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (37º52’SW); trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros (32,75m), trinta e um graus trinta e cinco minutos sudoeste (31º35’SW); vinte metros e quarenta e cinco centímetros (20,45m), três gruas cinqüenta minutos sudoeste (3º50’SW); vinte metros e oitenta centímetros (20,80m) dezesseis graus oito minutos sudoeste (16º08’SW); trinta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros (35,45m), oito graus quarenta e nove minutos sudoeste (80º49’SW); vinte e três metros (23m), quatorze graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (14º56’SW); vinte e três metros e sessenta centímetros (23,60m), vinte e sete graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (27º57’SW); onze metros e oitenta e cinco centímetros (11,85m), cinco graus quarenta e dois minutos sudoeste (5º42’SW); trinta e nove metros e vinte e cinco centímetros (39,25m), quarenta e três graus dois minutos sudoeste (43º02’SW). dezoito metros e oitenta centímetros (18,80m). vinte e sete graus quarenta e dois minutos sudoeste (27º42’SW); vinte e seis metros (26m), dois graus vinte e um minutos sudoeste (2º 21’ SW); treze metros e trinta e cinco centímetros (13,35m), dezessete graus um minuto sudoeste (17º01’SW); dezessete metros e cinco centímetro (17,05m), cinco minutos sudeste (05’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti