DECRETO Nº 43.221, DE 21 DE fevereiro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar minério de manganês e associados nos municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Luiz Ogioni e Geraldo Nunes Medeiros, nas fazendas Poço Redondo e Água Limpa, distritos de Trindade e Itaici, municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, numa área de duzentos e quatro hectares e setenta ares (204,70ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Irara e Poço Redondo e dos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa e quatro metros (994m) trinta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (36º45’SW) cento e trinta e dois metros (132m), dezoito graus sudeste (18ºSE); novecentos trinta e dois metros (932m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (88º45’SE); seiscentos e trinta metros (630m), quinze minutos sudeste (15’SE); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), sessenta e cinco graus trinta minutos nordeste (65º30’NE); mil quinhentos (1.554m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’NE); setecentos noventa e sete metros (797m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE), noventa oito metros (98m), quatorze graus noroeste (14ºNW); oitenta metros (80m), nove graus noroeste (9ºNW); cento e sessenta e quatro metros (164m), dois graus noroeste (2ºNW); setenta e cinco metros (75m), sete graus nordeste (7ºNE); cento e trinta e dois metros (132m), oitenta e três graus tinta minutos noroeste (83º30’NW); quatrocentos e setenta e seis metros (476m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); cento e dezenove metros (119m), dois graus quarenta minutos sudoeste (2º40’SW); mil e quarenta e cinco metros (1.045m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (50º30’SW); trezentos e oitenta e seis metros (386m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (85º15’SW); mil e trinta e um metros (1.031m), quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (47º45’NW); cento e vinte e nove metros (129m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cinqüenta cruzeiros (Cr$2.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti