Decreto nº 43.233, de 21 de fevereiro de 1958.

Concede autorização à Companhia Suzano de Papel, com sede no Município de Suzano, Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos, a Companhia Suzano de Papel e Celulose (Seções de moagem de máquinas contínuas de papel, máquinas para produção de celulose e de mecânica), com sede no Município de Suzano, Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, excluídos os serviços de escritório e observadas as disposições legais vigentes, principalmente as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso