DECRETO Nº 43.224, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa, numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 ha) abrangendo a parte submersa da Lagôa da Tijuca, no Distrito Federal, delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um vértice na foz do canal do rio das Pedras, seguindo-se-lhe um lado curvilíneo, correspondendo à margem norte (N) da aludida lagoa, na direção inicial leste (E), confrontando os trechos denominados Pouso de Areia, Canto da Fazenda, Ilha do Ribeiro, Porto do Sobradinho, Porto Coutinho, Porto do Inácio, Vargem da Tijuca, até a ponte de concreto armado que dá acesso ao bairro Tijucamar. Essa ponte constitui um lado retilíneo, após o qual, na margem oposta começa outro lado curvilíneo, correspondendo ao contôrno da mesma lagoa, na direção inicial noroeste (W) e confrontando os trechos denominados Canto do Damasio, Saco Grande, Saquinho e outros, até encontrar o prolongamento do eixo do canal do rio das Pedras. Aí começa outro lado retilíneo representado pelo prolongamento do eixo do referido canal, até encontrar a margem oposta, volvendo assim, ao ponto de partida.
Art. 2º O concessionário se compromete a respeitar em qualquer época, sem direito à Indenização, a determinação de órgãos do poder público federal ou municipal em referência à utilização, comprovando o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$4.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti