DECRETO Nº 43.226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Cancela a autorização concedida à SINOBRA - Sociedade Agro-Industrial do Norte Brasileiro Ltda., pelo Decreto número 40.365, de 19 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o distrato da Sociedade,

Decreta:

Artigo único. Fica cancelada a autorização concedida à SINOBRA - Sociedade Agro-Industrial do Norte Brasileiro Ltda., pelo Decreto número quarenta mil trezentos e sessenta e cinco (40.365), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti