DECRETO Nº 43.228, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Procópio de Resende a pesquisar minério de ferro e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Procópio de Resende a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Farofas, distrito de São Joaquim de Bicas, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810m), no rumo magnético de cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (5º45’NE), da cachoeira de Belmirinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), trinta e nove graus noroeste (39ºNW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); trezentos e trinta metros (330m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); duzentos e noventa metros (290m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); quatrocentos e quinze metros (415m), oitenta e três nordeste (83ºNE); setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); quatrocentos metros (400m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), dezesseis graus trinta minutos sudoeste (16º30’SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti