DECRETO Nº 43.229, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Concede à Mineração São Francisco do Glória S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração São Francisco do Glória S.A., constituída por escritura pública de 13 de janeiro de 1958, lavrada às fls. 90, do livro nº 647, do cartório do 24º Ofício de notas desta Capital, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti