DECRETO Nº 43.232, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Raphael Andery a pesquisar feldspato e associados no município de Bananal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Raphael Andery a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Antônio Pascoal no imóvel denominado São José do Campinho, distrito e município de Bananal, Estado de São Paulo, num área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e doze metros (212m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30ºNE); da confluência dos córregos do Caldeirão e do Zinco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti