DECRETO Nº43.233, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Alvares a pesquisar calcário no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Alvares, a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade e de Rufina Machado Pires, no lugar denominado Zona Gaspar Simões, distrito de Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de noventa e seis ares (0,96 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da polígonal que partindo da confluência da vertente do Cuaty com o arroio Itaticui-Mirim, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos seiscentos e setenta e cinco metros (675m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’SW): quarenta e um metros (41m), Oeste (W) e os lados do retângulo, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), Oeste(W) cento e vinte metros (120m) Norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti