DECRETO Nº 43.238, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiterita, e associados no município de Paramirim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Estreito, distrito de Água Quente, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e um hectares sete ares e cinqüenta centiares (491,0750ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil cento e cinqüenta e cinco metros, (2.155m), no rumo magnético de dezesseis graus noroeste (16ºNW), da confluência dos riachos Pasto Cavalo e Prata e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e vinte e cinco metros (2.625m), doze graus nordeste (12ºNE); mil cento e setenta e um metros (70ºNE); duzentos e trinta metros (230m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); mil novecentos e vinte metros (1.920m), vinte e um graus sudeste (21ºSE); seiscentos metros (600m), cinqüenta e nove graus sudeste (59ºSE); três mil cento e cinco metros (3.105m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e vinte e cruzeiros (Cr$ 4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti