DECRETO Nº 43.239, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Bento Gomes Aguiar a pesquisar água mineral, no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bento Gomes de Aguiar a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Carvalho, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de cinqüenta e oito ares e vinte centiares (0,5820ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos de Limo Verde e do Urú e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e um metros (101m), vinte e seis graus e trinta e sete minutos sudoeste (26º37’SW); noventa e dois metros (92m), setenta e oito graus sete minutos sudeste (78º07’SE); sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (61,60m), um grau trinta e cinco minutos noroeste (1º35’NW); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m), quarenta e seis graus dois minutos noroeste (46º02’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti