DECRETO Nº 43.241, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão Jacob Algayer a pesquisar água mineral no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Algayer a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel Água Quente, distrito e município de Cornélio Procópio, Estado do Pará, numa área de quatro hectares e quarenta e quatro ares (4,44ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dez (10) metros, no rumo magnético de vinte e um graus e vinte e oito minutos nordeste (21º 28’ NE), da confluência do córrego Água Quente e o rio Congonhas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros e quarenta centímetros (100,40 m), sessenta e um graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (61º 56’ SE); setenta e um metros e vinte e cinco centímetros (71,25 m), sessenta e dois graus e vinte e três minutos sudeste (62º 23’ SE); cento e vinte metros (120 m), nove graus e vinte e três minutos sudeste (9º 23’ SE); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50 m), dezenove graus e um minuto sudoeste (19º 01’ SW); trinta e três metros (33 m), dezessete graus e oito minutos sudoeste (17º 08’ SW); oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (86,50 m) oitenta graus e dez minutos sudoeste (80º 10’ SW); cento e nove metros (109 m), oitenta e um graus e trinta e sete minutos sudoeste (81º 37’ SW); quarenta metros (40 m); seis graus nordeste (6º NE); setenta e três metros (73 m), doze graus e quarenta e nove minutos (12º 49’ NE); quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (49,25 m), onze graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (11º 58’ NE); sessenta metros (60 m), quatorze graus e quarenta e três minutos nordeste (14º 43’ NE); vinte metros (20 m), sete graus e dezoito minutos nordeste (7º 18’ NE); vinte metros (20 m), dois graus e vinte e seis minutos noroeste (2º 26’ NW); trinta e dois metros (32 m), vinte e três minutos nordeste (23º’ NE).
Art. 2º A título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70 da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti