decreto nº 43.244, de 22 de fevereiro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Vaz da Silva a pesquisar minério de manganês e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Vaz da Silva a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taboleão, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado e Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20ºNW) da confluência dos córregos André e Ponte de Pedra e os lados divergentes desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’SW); quinhentos metros (500m), oitenta e dois graus quarenta minutos noroeste (82º40’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica desse Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti