DECRETO Nº 43.245, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa, a pesquisar minério de ferro manganês e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar minério de ferro manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Custódio dos Santos no lugar denominado Pouso Alegre, distrito de município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares sete ares e noventa e cinco centiares (10,0795ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético de vinte e dois graus noroeste (22ºNW), da confluência dos córregos da Grota e do Rancho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (353,50m), quarenta e dois graus sudeste (40ºNE); duzentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (256,50m), quarenta graus sudeste (40º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), quinze graus sudoeste (15º SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), sessenta graus noroeste (60º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti