DECRETO nº 43.246, de 22 de fevereiro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Lupicino Antônio de Araújo a pesquisar diamantes e associados no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Lupicino Antônio de Araújo a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de propriedades de Longino Neves de Araújo, no lugar denominado Poço Pedro Heleodoro, distrito e município de Itumbiara, Estado de Goiás, numa área de quarenta e cinco hectares vinte e cinco ares e quarenta centiares (45.2540ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro, setenta e quatro graus sudeste (74ºSE) do marco divisório das fazendas Bom Jardim e Vazante, à margem do rio Paranaíba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta metros (340m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); cento e sessenta e cinco metros (165m), oitenta graus sudeste (80ºSE); cento e vinte e cinco metros (125m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE); trezentos e cinqüenta e sete metros (357m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE); cento e setenta e sete metros (177m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); cento e vinte metros (120m), setenta graus sudoeste (70ºSW); noventa e dois metros (92m), sul (S); trezentos e setenta e quatro metros (374m), sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º30’SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); trezentos e cinco metros (305m), trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º30’NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), quinze graus, trinta minutos noroeste (15º30’NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), seis graus noroeste (6ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti