DECRETO Nº 43.247, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar argila e associados no Município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de José Custódio dos Santos, no lugar denominado Pouso Alegre, distrito e Município de Caldas Alegre, distrito e Município de Caldas, Estado de minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e sessenta e seis ares (23,66ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado na margem esquerda do córrego Pouso Alegre, junto à extremidade noroeste (NW) da ponte de madeira da rodovia de Poços de Caldas, que dá acesso à referida área, ponte essa sôbre o mesmo córrego Pouso Alegre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); trezentos e trinta e oito metros (338m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti