DECRETO Nº 43.248, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza São João del Rei Indústria de Minérios Ltda., a pesquisar minério de ouro, calcário, areia quartzosa, ocres e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada São João Del Rei Indústria de Minérios Ltda., a pesquisar minério de ouro, calcário, areia quartzosa, ocres e associados em terrenos de propriedade do espólio de Cristiano de Souza no lugar denominado Pau Grande, distrito e município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares noventa e sete ares e setenta e seis centiares (2.9776ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos noventa e seis metros (296m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43ºNE) do apoio norte (N) do pontilhão sôbre o córrego Sêco da estrada para Lavras e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e dois metros (192m), quatorze graus nordeste (14ºNE); cento e vinte e nove metros (129m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); cento e sessenta metros (160m), oito graus trinta minutos sudoeste (8º30’SW); oitenta e oito metros (88m), quinze graus sudeste (15ºSE); cento noventa e nove metros (199m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti