DECRETO Nº 43.253, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Dá nova redação ao Art. 172, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto número 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Art. 172 do Regulamento de Continências Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, no trecho que fixa “17 tiros”, passa ter a seguinte redação:
“17 tiros - Marechal, Almirante e Marechal do Ar; Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente Brigadeiro; Chefe do Estado-Maior da Fôrças Armadas; Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Aeronáutica; Ministros de Estado (exceto os militares); Supremo Tribunal Militar, quando incorporado, e Ministros Plenipotenciários”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 136º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott