DECRETO Nº 43.254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Altera o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É acrescido do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:
“e) das Qualificações Militares Gerais para Sargentos:
1) Cavaleiro - Duas lanças cruzadas com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento (Fig. 130-A);
2) Guerra Química - uma célula, tendo superpostas duas retortas cruzadas (Fig. 130-B);
3) Artilheiro de Costa - um perfil de fortificação sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior (Fig. 130-C);
4) Sapador de Engenharia - um castelo (Fig. 130-D);
5) Artilheiro de Campanha - uma bomba em chamas (Fig. 130-E);
6) Infante - dois fuzis cruzados com uma granada de mão no cruzamento (Fig. 130-F);
7) Saúde - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-G);
8) Intendente - uma fôlha de acanto (Fig. 130-H);
9) Comunicações - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto (Fig. 130-I);
10) Material Bélico - Armamento - três bombas em chamas se tocando, postas em triângulo (Fig. 130-J.);
11) Máterial Bélico Motonecanização - uma roda de automóvel, encimada por um elmo e guarnecida lateralmente por duas pontas de lança (Fig. 130-L);
12) Remonta - dois sabres cruzados, pontas para cima, tendo uma cabeça de cavalo no cruzamento (Fig. 130-M);
13) Veterinária - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-N);
14) Artilheiro Antiaéreo - uma bomba em chamas armada de duas asas abertas para os lados (Fig. 130-O);
15) Transportes - uma roda de oito ráios, atravessada horizontalmente por uma seta de duas pontas (Fig. 130-P);
16) Meios Auxiliares de Instrução - um perfil de livro aberto, sob o perfil de uma lanterna de projeção (Fig. 130-Q);
17) Burocrata - duas penas cruzadas pelas pontas (Fig. 130-R);
18) Músico - uma lira (Fig. 130-S);
19) Corneteiro e Clarim - uma corneta (Fig. 130-S);
20) Suprimentos e Manutenção de Engenharia - um castelo sobreposto a uma engrenagem de duas rodas dentadas (Fig. 130-T);
21) Fabricação e Recuperação - um perfil de fábrica inscrito em uma roda dentada (Fig. 130-U);
22) Tecnologista - uma roda dentada, tendo no centro um “T” envolvendo um sabre. (Fig. 130-V);
Art. 2º É dada a seguinte redação à letra “d” do art. 21, do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 30.163, de 13 de novembro de 1951;
“d) De Comandante de Pelotão ou Seção - uma quaderna circunscrevendo o distintivo da Q.M.G (Fig. 130).
Art. 3º É dada a seguinte redação ao art. 22 e sua letra “a” do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951:
Art. 22. Os distintivos de especialização se destinam à identificação:
- dos oficiais que pertençam a quadros especiais;
- das praças que pertençam a quadros especiais;
- das praças que exerçam funções especiais, tradicionalmente assinaladas;
- dos oficiais, subtenentes e sargentos que possuam cursos de especialização, com duração mínima de seis meses.
a) Quadros Especiais
1) Quadro de Oficiais de Adminstração - duas penas cruzadas pelas pontas, tendo superposto um sabre (Fig. 131 e 132);
2) Quadro de Oficiais de Administração - duas penas cruzadas pelas pontas, tendo tudo pôsto um sabre (Fig. 133 e 134);
3) Identificadores - uma palma de mão esquerda, dentro de um losango, circundado por uma corôa circular estrelada e posta sôbre um sabre. Tudo sôbre um eixo menor de um outro losango que tem as extremidades do eixo maior ligadas por dois ramos de louro à cruzeta do sabre (Fig.135);
4) Topógrafo - uma seta apontando para cima, sôbre esfera armilar ladeada por dois ramos de louro. Tudo sôbre dois outros ramos de louro abertos (Fig. 136).
5) Serviço de Saúde - cruz de braços iguais dentro de uma elipse formada por dois segmentos terminados em volutas voltadas para o interior (Fig. 137);
6) Radiotelegrafista - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto. O círculo é atravessado por uma centelha oblíqua, descendente (Fig. 137-A).
Art. 4º É dada a seguinte redação à letra “c”, nº 1 do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.136, de 13 de novembro de 1951:
“c) Os do art. 22:
1 - Quadros Especiais
- os de números 1 e 2, em simetria, nas golas das túnicas e dos blusões;
- os de números 3 e 4, acima do bôlso superior direito das túnicas e dos blusões;
- os de números 5 e 6 no interior do ângulo das divisas (Fig. 155).
Art. 5º É dada a seguinte redação ao nº 3 da letra “B” do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951:
3 - Os das letras “d” e “e” no interior do ângulo das divisas (Figura 154).
Art. 6º É acrescido ao artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o seguinte:
f) Das Qualificações Militares Gerais Para Sargentos:
1) Cavaleiro - duas lanças cruzadas com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento (Fig. 149-A);
2) Guerra Química - uma célula tendo sobrepostas duas retortas cruzadas (Fig. 149-B);
3) Artilheiro de Costa - um perfil de fortificação sôbre ondas com uma bomba em chamas na parte superior (Fig. 149-C);
4) Saparados de Engenharia - um castelo (Fig. 149-D);
5) Artilheiro de Campanha - uma bomba em chamas (Fig. 149-E);
6) Infante - dois fuzis cruzados com uma granada de mão no cruzamento (Fig. 149-F);
7) Saúde - uma cruz de braços iguais (Fig. 149-G);
8) Intendente - uma fôlha de acanto (Fig. 149-H);
9) Comunicações - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto (Fig. 149-I);
10) Material Bélico Armamento - três bombas em chamas se tocando postas em triângulo (Fig. 149-J);
11) Material Bélico Motomecanização - uma roda de automóvel, encimada por um elmo e guarnecida laterlamente por duas pontas de lança (Fig. 149-L);
12) Remonta - dois sabres cruzados, pontas para cima, tendo uma cabeça de cavalo no cruzamento (Fig. 149-M);
13) Veterinário - uma cruz de braços iguais (Fig. 149-N);
14) Artilheiro Antiaéreo - uma bomba em chamas, armada de duas asas abertas para os lados (Fig. 149-O);
15) Transportes - uma roda de oito ráios, atravessada horizontalmente por uma seta de duas pontas (Fig. 149-P);
16) Meios auxiliares de Instrução - um perfil de livro aberto sob o perfil de uma lanterna de projeção (Fig. 149-Q).
17) Burocrata - duas penas cruzadas pelas pontas (Fig. 149-R);
18) Músico - uma lira (Fig. 149-S);
19) Corneteiro e clarim - uma corneta (Fig. 149-S);
20) Suprimento e Manutenção de Engenharia - um castelo sobreposto a uma engrenagem de duas rodas dentadas (Fig. 149-T);
21) Fabricação e Recuperação - um perfil de fábrica inscrito numa roda dentada (Fig. 149-U);
22) Tecnologista - uma roda dentada tendo no centro um “T”, envolvendo um sabre (Fig.149-V);
Art. 7º É dada a seguinte redação à letra “e“ do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
“e) De comandante de Pelotão ou Seção, uma quaderna circunscrevendo o distintivo da QMG (Fig. 149).
Art. 8º É dada a seguinte redação ao artigo 61 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:
“Art. 61 - os distintivos de especialização são assim descritos: a) Quadros Especiais:
1) Quadro de Oficiais de Administração - duas penas cruzadas pelas pontas tendo pôsto um sabre (Fig. 150 e 151);
2) Quadro de Oficiais Especialistas - uma letra “E” inscrita numa roda dentada para dentro, tudo pôsto um sabre (Fig. 152 e 153);
3) Identificadores - uma palma de mão esquerda dentro de um losango circundado por uma coroa circular estrelada e posta sôbre um sabre; tudo sôbre o eixo menor de um losango que tem as estremidades do eixo maior ligadas por dois ramos de louro à cruzeta do sabre (Fig. 154);
4) Topógrafo - uma seta apontada para cima, sôbre esfera armilar ladeada por dois ramos de louro abertos (Fig. 155);
5) Serviço de Saúde - Cruz de braços iguais dentro de uma elipse formada por dois segmentos terminados em volutas voltadas para o interior (Fig. 156);
6) Radiotelegrafistas - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto. O círculo é atravessado por uma centelha oblíqua, descendente (Fig. 156-A).
Art. 9º É dada a seguinte redação ao nº 3 letra “b” do art. 63 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:
3 - Os das letras “e” e “f” bordados a fio de sêda amarelo-ouro nos 3º e 4º uniformes e com linha cinza escura nos demais.
Executam-se desta regra, em todos os uniformes, o distintivo de saúde (Fig. 149-G), que é bordado a linha vermelha e o de veterinário (Fig. 149-N), que é bordado em linha azul-celeste, côres internacionais dêsses serviços.
Art. 10. É dada a seguinte redação ao nº 1 da letra “c” do art. 63 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:
1 - os da letra a:
- os números 1 e 2, nos 1º e 2º uniformes, como para os generais; nos 3º e 4º uniformes, em metal dourado assentado sôbre elipse esmaltada de 20x23 milímetros, cinza-escura e tendo um debrum ondulado do mesmo metal: nos 5º e 6º uniformes e blusões verde oliva, bordados e linha cinza-escura.
- de números 3 e 4, em metal prateados ou cromado, para as praças;
- de números 5 a 6, bordados com fio de sêda amarelo-ouro nos 3º e 4º uniformes e com linha cinza-escura nos demais.
Art. 11. É dada a seguinte redação ao Capítulo VIII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:
CAPÍTULO VIII
Descrição das peças dos uniformes e insígnias do Batalhão de Guardas
Art. 82. Os uniformes especiais do Batalhão de Guardas são assim descritos:
a) de Inverno ...........................................................................................................................
Art. 12. Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott