DECRETO Nº 43.257, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Introduz modificações no Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto nº 1.539, de 30 de março de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É dada a seguinte redação à letra c do item A da 1ª Parte do Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto nº 1.539, de 30 de março de 1937:
“c) Boné - de gabardine vermelha, fita de côr azul turquesa, pala e jugular pretas, de celulóide e emblema igual ao da barretina.
Art. 2º É acrescido à 2ª Parte do mesmo Plano de Uniformes para os Colégios Militares, o seguinte:
“I - Distintivos
a) Para colégio, curso e ano: de forma retangular com o lado superior quebrado em ângulo obtuso, vértice para fora, com 55 milímetros de largura e largura variável; campo do tecido e da côr das túnicas.
Para o Curso Científico - em chefe abreviatura do estabelecimento; sob esta uma estrêla de vinte milímetros de diâmetro e abaixo desta, em sentido horizontal, faixas de cinco milímetros de largura e 48 milímetros de comprimentos, em número correspondente ao ano.
Para o Curso Ginasial - idêntico ao anterior, sem a estrêla.
A abreviatura, a estrêla e as faixas serão em ouro nos fardamentos cinza - garance e branco, e vermelho no fardamento cáqui.
b) Para a Arma - elipse de 55 milímetros por 40 milímetros campo do tecido e da côr das túnicas, orlanda com frizo vermelho de dois milímetros em tôda a volta; no centro o distintivo da arma em ouro (vermelho no fardamento cáqui).
Usados no terço superior da maga esquerda das túnicas, o da Arma acima do distintivo do estabelecimento.
Art. 3º É substituída, na Tabela de Fardamento anexa ao Plano de Uniformes para os Colégios Militares, referido no art. 1º do presente decreto, a camisa de brim cáqui por camisa de tricoline cáqui.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott