DECRETO Nº 43.258, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista – Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda, para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Olavo Affonso Antônio Rodrigues, a função de referência única de Assessor Técnico, referência 29, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, para igual parte e Tabela do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nas mesmas condições de função de referência única.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Parsifal Barroso