DECRETO Nº 43.259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Assis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da união autorizado a aceitar a doação que o Município de Assis, no estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Brasil, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnica constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 119.383, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Rio de janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira