decreto nº 43.260, de 24 de fevereiro de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Palmital, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Palmital, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua 7 de Setembro, esquina da Rua Cussy de Almeida, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 270.584, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira