DECRETO Nº 43.262, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$800.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.320, de 25 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro, em outubro de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkimim