DECRETO Nº 43.263, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antonieta Salvany de Souza, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir em regularização de aforamento, a fração ideal de 0,00811 (oitocentos e onze centésimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Av. Atlântica nº 2.440, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 297.358, de 1957.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim