DECRETO Nº 43.265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Everard Cumings Bierer e Bárbara Becker Bierer, ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/22 (um vinte e dois avos) do terreno de marinha situado na Av. Atlântica nº 434, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 245.351, de 1957.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

José Maria Alkmim