decreto nº 43.267, de 24 de fevereiro de 1958.
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 16 da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957, e tendo se pronunciado o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas como a aplicação da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares daquela Côrte de Contas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim