decreto nº 43.269, de 24 de feveiro de 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Jesus Vidal Miguez, de nacionalidade espanhola autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Laura de Araújo nº 97-A, antigo 97, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 237.755 de 1957.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmim