DECRETO Nº 43.271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Revoga o Decreto nº 39.831, de 21 de agôsto de 1956, que concedia autorização para constituição do “Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.831, de 19 de agôsto de 1956, que autorizava a Constituição do “Banco União de São Paulo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, em virtude de não ter o mesmo entrado em funcionamento dentro do prazo legal de 120 dias, nos têrmos do § 5º do art. 4º do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim