DECRETO Nº 43.274, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.367.198,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.263, de 17 de setembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.367.198,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil cento e noventa e oito cruzeiros), destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio realizada em Genebra, Suíça em outubro de 1956.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim