DECRETO Nº 43.275, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, abaixo indicadas:
I - duas (2) funções de Estafeta, referências 16 e 19, ocupadas, por Estela Pôrto do Amaral e Antônio Pereira da Silva, uma da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo e a outras de igual tabela do Serviço de Estatística e Previdência do Trabalho, para tabelas idênticas da Administração do Palácio do Trabalho e do Departamento Nacional do Trabalho, respectivamente;
II - duas (2) funções de Servente, referências 20 e 16, ocupadas, por Kleber da Silva Muniz e Maria Dulce de Souza Pinto Brito, uma da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal excedente e a outra de igual tabela do Serviço de Comunicações para tabelas idênticas do Departamento Nacional de Previdência Social, também em caráter excedente e do Departamento Nacional do Trabalho, respectivamente; e
III - uma (1) função excedente, de Trabalhador, referência 18, ocupada por Rosélia Gouvêa de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento Nacional de Imigração, para idêntica tabela da Administração do Palácio do Trabalho, também em caráter excedente.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso