DECRETO N

DECRETO N. 43.276 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação permanente do Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho:

1) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Nilson Silveira Lima da lotação da Divisão de Higiene, e Segurança do Trabalho do citacto Departamento;

2) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Péricles de Faria Melo Carvalho da lotação do extinto Departamento Nacional de Imigração; e

3) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Reinaldo Toledo Lopes, do extinto Departamento Nacional de Imigração.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso