DECRETO N. 43.276 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a lotação permanente do Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho:
1) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Nilson Silveira Lima da lotação da Divisão de Higiene, e Segurança do Trabalho do citacto Departamento;
2) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Péricles de Faria Melo Carvalho da lotação do extinto Departamento Nacional de Imigração; e
3) um cargo de Dactiloscopista do Quadro Permanente, com o respectivo ocupante, Reinaldo Toledo Lopes, do extinto Departamento Nacional de Imigração.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso