DECRETO Nº 43.277, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Dá nova redação à terra “b” do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A letra “b” do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo