decreto nº 43.278, de 25 de fevereiro de 1958.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona situado no Distrito Federal e revoga o Decreto número 41.217, de 27 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Cúria Metropolitana do terreno situado junto e depois do número 93 da Rua Francisco Otaviano, no bairro de Copacabana, no Distrito Federal, com a área de 1.900 metros quadrados, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 638-S-57 - I Exército.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma igreja de culto católico e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de dois (2) anos se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 41.217, de 27 de março de 1957.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott