DECRETO Nº 43.279, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.
Concede à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, autorização para filiar-se a uma organização internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, nos têrmos da Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956
decreta:
Art. 1º É concedida à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres autorização para filiar-se e manter relações com a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Carlos de Macedo Soares