DECRETO Nº 43.279, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, autorização para filiar-se a uma organização internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, nos têrmos da Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956

decreta:

Art. 1º É concedida à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres autorização para filiar-se e manter relações com a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

José Carlos de Macedo Soares