DECRETO Nº 43.280, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Retifica, sem aumento de despesa, a relação das funções gratificadas do Conselho Nacional do Petróleo, que acompanhou o Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, do Regimento do Conselho Nacional do Petróleo, aprovado pelo Decreto nº 42.786, de 10 de dezembro de 1957,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada para Chefe do Setor de Relações Públicas do G.P., a função gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Setor de Divulgação do G.P., constante da relação que acompanhou o Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957.

Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 17 de dezembro de1957, data da publicação do Decreto número 42.787, de 10 de dezembro de 1957, que alterou a relação das funções gratificadas do Conselho Nacional de Petróleo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Sales