DECRETO Nº 43.281, de 25 de fevereiro de 1958.

Altera a composição do Comissariado Permanente de Exposições e Feiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 42.320, de 23 de setembro de 1957, fica assim redigido:

“Art. 1º O Comissariado Permanente de Exposições e Feiras, instituído pelo Decreto número 40.826, de 23 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte composição: um Comissário Geral de livre escolha do Presidente da República; um representante do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; um Comissário representante do Ministério das Relações Exteriores; um Comissário representante do Ministério da Fazenda; um Comissário representante do Ministério da Agricultura; um Comissário indicado pela Confederação Nacional das indústrias e um Comissário indicado pela Confederação Nacional do Comércio”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim