DECRETO Nº 43.282, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante Inice Maria Wernek de Brito, uma função de Auxiliar de Fiscalização, ref. 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para idêntica Tabela da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação, ambas do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado