DECRETO Nº 43.283, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.169, de 6 de junho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin

Clóvis Salgado