Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 43.290, de 28 de fevereiro de 1958.
Concede autorização para funcionamento do curso de Direito de Franca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de direito da Faculdade de Direito de Franca, mantida pela Prefeitura Municipal e situada naquela cidade do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado