DECRETO Nº 43.291, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Caxias do Sul, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro, de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado