Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.292, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958.
Extingue a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno do Egito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a embaixada do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares