DEcreto nº 43.293, de 28 de fevereiro de 1958.

Extingue a Legação do Brasil na Síria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens I e IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Legação na República da Síria, criada pelo Decreto nº 19.901, de 13 de novembro de 1945, com sede em Damasco, em virtude do Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares