DECRETO Nº 43.296, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958.
Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (I.A.P.E.T.C.), aprovado pelo Decreto nº 39.426, de 19 de junho de 1956, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5º classe, criada em Rio Branco, no Território Federal do Acre:
Função Gratificada
1 - Agente (Agência de 5ª classe) - FG-7:
Carreiras
1 - Oficial administrativo - classe H:
4 - Escriturário - classe E;
2 - Servente - classe C.
Art. 2º Fica o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em transportes e Cargas autorizado a preencher os cargos ora criados mediante nomeação, observado o disposto no Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952, que regulamentou a Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso