DECRETO Nº 43.297, DE 3 DE MARÇO DE 1958.
Altera o Decreto nº 42.143, de 21 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e considerando o que dispõem a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, e os Decretos ns. 33.515, de 11 de agôsto de 1953, e 34.500, de 9 de novembro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, para todos os efeitos da previdência social, aos vencimentos dos comandantes atuais e futuros a diferença de vencimento a que alude o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 42.143, de 21 de agôsto de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Antônio Alves Câmara
Lúcio Meira
Parsifal Barroso