Decreto nº 43.298, de 4 de março de 1958

Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre funções gratificadas do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica transformada a denominação das funções gratificadas, abaixo discriminadas, integrantes do Quadro Permanente do Ministério da Saúde:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

1 - Chefe da Seção Administrativa da Divisão do Material, FG-3

1 - Chefe da Seção de Administração da Divisão do Material, FG-3

1 - Chefe da Seção Econômica e Financeira da Divisão do Material, FG-3

1 - Chefe da Seção de Fiscalização e Tombeamento da Divisão do Material, FG-3

1 - Chefe da Seção de Requisição e Fiscalização da Divisão do Material, FG-3

1 - Chefe da Requisição e Contrôle da Divisão do Material, FG-3

2 - Chefe da Seção da Divisão do Orçamento, FG-3

1 - Chefe da Seção de Previsão Orçamentária da Divisão do Orçamento, FG-3

1 - Chefe da Seção de Execução Orçamentária da Divisão do Orçamento, FG-3

1 - Chefe da Seção Administrativa da Divisão do Pessoal FG-3

1 - Chefe da Seção de Direitos e Deveres da Divisão do Pessoal FG-3

1 - Chefe da Seção de Contrôle da Divisão do Pessoal, FG-3

1 - Chefe da Seção de Movimentação da Divisão do Pessoal, FG-3

1 - Chefe da Seção Financeira da Divisão do Pessoal, FG-3

1 - Chefe da Seção Financeira da Divisão do Pessoal, FG-3

Art. 2º. A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros