DECRETO Nº 43.301, DE 7 DE MARÇO DE 1958.

Concede à Sociedade Neves & Cia. Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Neves & Cia. Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.539, de 3 de maio de 1945, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem. com as alterações contratuais firmadas a 28 de junho de 1957, 19 de novembro de 1957 e 6 de janeiro de 1958, e com o capital inalterado de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), dividido em 900 (novecentas) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 3 (três) sócios, estando mais da metade em mãos de cidadãos brasileiros natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1958;137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso