DECRETO Nº 43.302, DE 7 dE MARÇO DE 1958.
Concede permissão a Brasitex-Polimer Indústrias Químicas S.A., com sede em S. Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a Brasitex-Polimer Indústrias Químicas S.A., com sede em S. Caetano do Sul, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso