DECRETO Nº 43.303, DE 7 DE MARÇO DE 1958.
Concede à Sociedade TORREMCO - Sociedade de Navegação e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade TORREMCO - Sociedade de Navegação e Comércio Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com duração por tempo indeterminado e com o capital social de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma pertencentes, mais da metade, a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de contrato firmado a 3 de dezembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Persifal Barroso