DECRETO Nº 43.307, DE 7 DE MARÇO DE 1958.

Concede à sociedade anônima Ford Motor Company, Exports, Inc. autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Ford Motor do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Ford Motor Company, Exports, Inc. com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17.316, de 12 maio de 1926; 29.379, de 26 de março de 1951, e 32.172, de 30 de janeiro de 1953, autorização para continuar a funcionar no País, sob a denominação de Ford Motor do Brasil S.A. de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, consoante alteração introduzida em seu Certificado de Incorporação, arquivado em 29 de julho de 1957 na Secretaria de Estado do Estado de Delaware, e mediante as cláusulas que acompanha o supra citado Decreto nº 29.379, de 26 de março de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso